“De acordo com a documentação referida na decisão, o casal concordou, em audiência de conciliação, em deixar a custódia e os cuidados pessoais de sua filha à frente da mãe e um esquema de visitação em que a mãe da menina viajaria em férias com sua filha para a cidade de Córdoba, na Espanha, residência do pai. Como a esposa se recusou a cumprir a conciliação e viajar com a garota para a Espanha, apesar do pai ter enviado os ingressos, o mesmo apresentou uma queixa pedindo o cumprimento do acordo.

Em primeira instância, o juiz validou o plano de visitas. A determinação do tribunal foi apelada pela mãe e, em segunda instância, a Corte estabeleceu que as visitas acordadas não devem ser feitas na Espanha, mas na Colômbia, sem o consentimento da saída da criança do país para esse fim.

O pai interpôs uma ação de tutela na Câmara Civil da Corte Suprema de Justiça, que revisou a decisão e levou em conta os atos de violência doméstica que foram anteriormente levantados para negar a homologação da conciliação acordada pelo casal sobre o regime de visitação e aprovar a modificação dos direitos de visitas.

“Este Tribunal, censura a violência de gênero porque além de causar sérias conseqüências para a dignidade daqueles que são discriminados, levou a erigir padrões de violência implacável não apenas contra as mulheres, mas em relação às meninas e transexuais, chegando à exploração sexual, ao femicídio, entre outros crimes e comportamentos inaceitáveis”.”

Fonte: Newsletter STF

Relacionados