São de competência da Justiça ordinária casos de violência sexual praticados por indígenas: Corte Suprema da Colômbia

Corresponde à jurisdição ordinária, e não à jurisdição especial indígena, conhecer os casos de violência sexual quando as vítimas são crianças e mulheres, por essas serem consideradas sujeitos de proteção especial. Portanto, diz respeito ao Estado, através de suas instituições, prevenir, investigar e sancionar as agressões a que esse grupo for submetido.

Estes fatores foram considerados pela Turma de Cassação Civil do Tribunal, que emitiu uma decisão no caso de uma menor de origem camponesa, vítima de agressão sexual por um membro de uma comunidade indígena, em que foi solicitado que o agressor fosse julgado dentro da estrutura jurídica correspondente à sua cultura.

Fonte: Newsletter STF Internacional

https://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=382488

 

 

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