A Comissão de Segurança da Mulher do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres realizou, no dia 04 de abril, reunião voltada para debater a Lei  Nº 14.737/2023 que, em seu conjunto, amplia o direito das mulheres de terem acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.  No entanto, a Comissão  de Segurança considerou que o § 4º da referida Lei impede o direito das mulheres de terem acompanhante no caso de atendimento realizado em centro cirúrgico, como é o caso do parto cirúrgico. Nesse sentido, a Comissão decidiu elaborar uma Nota Técnica contrária especificamente a esse § 4º da Lei 14.737.

Leila Linhares Barsted, membro da Comissão, participou dessa reunião.

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