A CEPIA se solidariza com a menina de 11 anos de idade, vítima de violência sexual, que teve seu direito ao abortamento legal negado por uma representante do poder judiciário e por membro do ministério público, que atuaram de forma ilegal e desumana, inspirados em preceitos incompatíveis com os direitos humanos, o Estado Laico e o dever de proteção às crianças, previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como em instrumentos internacionais.

Esse caso explicita a violência institucional cometida contra a menina, retirando-lhe o direito à autonomia reprodutiva, ao abortamento e colocando em risco a sua saúde física e emocional. A violência institucional praticada gerou também a violação do seu direito à privacidade e à intimidade, conforme fica exposto através dos áudios divulgados, em que a menina é coagida pela juíza a manter a gravidez.

Certamente essa é mais uma criança que, no Brasil, além da violência sexual sofrida, é revitimizada pela justiça ao ser impedida de ter acesso ao que a lei lhe permite. O Poder Judiciário tem a obrigação de garantir que a instituição de saúde proceda ao que a lei permite, garantindo a essa menina o acesso ao abortamento; e responsabilize a juíza pela violação de direitos humanos por ela perpetrada.

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