O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM e a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça promoveram a II Jornada Lei Maria da Penha – Superando A Violência contra a Mulher, voltada especialmente para membros do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros. Saiba mais sobre esse evento que contou, também, com a participação da CEPIA.

II Jornada Lei Maria da Penha
Superando A Violência contra a Mulher

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM e a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça promoveram, no dia 10 de março, em Brasília, a II Jornada Lei Maria da Penha – Superando A Violência contra a Mulher, com a participação de membros do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros, especialmente de Juízes dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Esse importante evento contou, em sua Mesa de Abertura, com as presenças da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, do Ministro da Justiça Tarso Genro, da Ministra Nilcea Freire da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Ministro Nilson Naves do Superior Tribunal de Justiça e da Conselheira do CNJ Dra. Andrea Pachá.

Na parte da manhã, a II Jornada apresentou duas exposições – a primeira sobre Aspectos Constitucionais da Lei 11.340/2006, proferida pelo advogado e Professor da Faculdade de Direito da USP Gilberto Bercovici, e a segunda sobre Aspectos Sociais da Lei 11.340/2006, proferida pela advogada e Diretora da CEPIA Leila Linhares Barsted.

Na parte da tarde, o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Dr. Rogério Favreto, e a Subsecretária de Enfrentamento da Violência contra a Mulher da SPM, Dra. Aparecida Gonçalves, apresentaram as distintas ações do governo federal para a efetivação da Lei Maria da Penha. Também a Conselheira do CNJ, Dra. Andrea Pachá, expôs as políticas, as propostas e as ações  do Conselho Nacional de Justiça para a efetividade da Lei Maria da Penha.

Através do Painel Algumas experiências efetivas da aplicação da Lei 11.340/2006 – O Juiz como protagonista as Juízas Dra. Amini Haddad (Mato Grosso), Dra. Adriana Ramos de Melo (Rio de Janeiro) e Dra. Maria Thereza Paes de Sá Machado (Pernambuco) demonstraram os resultados da boa atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar em seus estados. Os debates que se seguiram, sinalizando o interesse e o envolvimento dos demais Juízes presentes, e a atuação do CNJ, da SPM e da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça trazem boas perspectivas para a para a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha.

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