CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 7 DE SETEMBRO DE 2021

(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)

Sentença marcia barbosa

 

INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA

1. O caso submetido à Corte. – Em 11 de julho de 2019 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à jurisdição da Corte Interamericana o caso “M[á]rcia Barbosa de Souza e seus familiares a respeito da República Federativa do Brasil” (doravante denominado “o Estado”, “o Estado do Brasil”, ou “Brasil”), em conformidade com os artigos 51 e 61 da Convenção Americana. De acordo com a Comissão, a controvérsia se relaciona à alegada situação de impunidade em que se encontraria a morte de Márcia Barbosa de Souza, ocorrida em junho de 1998 nas mãos de um então deputado estadual, o senhor Aércio Pereira de Lima. A Comissão determinou que: i) “a imunidade parlamentar, nos termos definidos na norma interna” provocou um atraso no processo penal de caráter discriminatório, ii) “o prazo de mais de 9 anos que durou a investigação e [o] processo penal pela morte de Márcia Barbosa de Souza resultou em uma violação à garantia de prazo razoável e uma denegação de justiça”, iii) “não foram sanadas as deficiências probatórias e nem foram esgotadas todas as linhas de investigação, sendo a situação resultante incompatível com o dever de investigar os fatos com a devida diligência”, e iv) o assassinato de Márcia Barbosa de Souza, resultante de um ato de violência, somado às falhas e atrasos nas investigações e no processo penal, violaram a integridade psíquica de seus familiares.

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