“As entidades signatárias, vêm, por meio desta nota, reafirmar seu repúdio ao texto da Portaria Nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que revoga a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, editada pelo Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
Dada a repercussão da Portaria nº 2.282/20, em vista do constrangimento que seu texto promove a mulheres e meninas vítimas de violência sexual, houve ampla mobilização da sociedade civil brasileira e de órgãos internacionais em relação ao uso dos serviços de aborto legal pelas vítimas e à relativização dos direitos fundamentais e reprodutivos das vítimas no Brasil.
Embora a nova portaria tenha corrigido um dos pontos graves do texto anterior, que constrangiam as mulheres e meninas vítimas de estupro, ao retirar a necessidade de oferecimento de visualização da ultrassonografia do feto em uma das etapas do procedimento, outros dispositivos já apontados como ilegais persistem na nova portaria e, por isso, ela deve ser imediatamente revogada.
O Ministério da Saúde manteve a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial pela/o médica/o, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente nos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro. Também foi mantida a necessidade de preservação, pelos profissionais da saúde, dos indícios probatórios do crime.
Como afirmado em nota conjunta da sociedade civil assinada por cerca de 350 entidades sobre a portaria anterior, “tal obrigatoriedade não está prevista na Lei 12.845/2013 nem tampouco na Portaria nº 1.508/2005, agora revogada, do Ministério da Saúde que regula o funcionamento do serviço de aborto em casos previstos em lei. Fere-se a autonomia da mulher ao impor a notificação à polícia como requisito para que um procedimento legal aconteça. A portaria atenta também contra o princípio de sigilo profissional das/os profissionais de saúde envolvidas/os”.
Reiteramos que é alarmante, além de lamentável, o uso de mecanismos da máquina pública na promoção de ações que relativizam e colocam em risco a segurança jurídica da aplicação dos direitos das mulheres, reforçando tanto barreiras de acesso aos direitos que buscam a proteção da saúde da mulher quanto um tratamento jurisdicional centrado na figura da vítima – destoando da postura que o Estado brasileiro deveria ter em relação à proteção de mulheres e meninas que compõem esta nação.”

Segunda_Nota de repúdio aa Nova Portaria do MS_def1

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