Corte mantém estabilidade da gestante em contratos de trabalho

O Plenário da Corte Constitucional reafirmou a importância de garantir a estabilidade e segurança do emprego para as trabalhadoras em gestação e durante a lactação, como medida para impedir a discriminação contra as mulheres no trabalho. Portanto, para demitir uma trabalhadora cuja gravidez é conhecida pelo empregador, deve este dirigir-se antecipadamente ao Inspetor do Trabalho.

O Tribunal constatou que, quando o empregador não tem conhecimento sobre a gravidez e o contrato de trabalho expira, não se pode afirmar que exista discriminação e, portanto, a questão estabilidade da gestante não se aplica.

Fonte: Newsletter STF Internacional

https://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=388246

 

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