O Comitê de Peritas do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI) e a Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra a mulher, suas causas e conseqüências, Dubravka Šimonović, expressam sua preocupação com a situação de Imelda Cortez em El Salvador, que foi privada de liberdade desde abril de 2017, como resultado de uma emergência obstétrica. Seu caso seria analisado por um tribunal em Usulatán em 12 de novembro, mas a audiência foi adiada para 17 de dezembro de 2018 devido à ausência da promotoria.

De acordo com as informações recebidas,  Imelda foi vítima de violência sexual cometida pelo padrasto desde os 12 anos de idade, sem qualquer ajuda, reparação ou acesso à justiça, o que resultou em uma gravidez que apresentou complicações no parto. No hospital, a equipe médica que a atendeu relatou o caso à Procuradoria de El Salvador. Como resultado, mesmo que sua filha tenha sobrevivido, Imelda é acusada de tentativa de homicídio agravado com pena de 20 anos de prisão.

Esses fatos destacam as claras limitações legais existentes em El Salvador em relação ao tratamento de mulheres com complicações obstétricas em suas gestações, que têm que enfrentar a criminalização do Estado, a violência institucional e obstétrica pelos serviços de saúde e a falta de acesso à justiça nesses casos. Além disso, o adiamento da audiência e, conseqüentemente, o prolongamento da prisão preventiva, deixam em evidência uma nova violação aos direitos humanos de Imelda no acesso à justiça.

Por meio da Declaração sobre a violência contra as mulheres, meninas e adolescentes e seus direitos sexuais e reprodutivos (2014), a Comitê de Peritas do MESECVI recomendou a eliminação das leis que perpetuam a prática da violência contra as mulheres, meninas e adolescentes dos sistemas legais, bem como assegurar que os comportamentos de abuso e humilhação não sejam reproduzidos em ambientes institucionais, e que os profissionais de saúde não revitalize ou negue o acesso aos serviços de saúde às mulheres que os requerem.

Nesta linha, o artigo 7 da Convenção de Belém do Pará estabelece que os Estados Partes devem agir com a devida diligência para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, tomar todas as medidas apropriadas, incluindo medidas legislativas, para modificar ou abolir leis e regulamentos existentes ou modificar práticas legais ou consuetudinárias que apóiem a persistência ou tolerância à violência contra a mulher e estabelecer procedimentos legais justos e eficazes que incluam, entre outros, medidas de proteção, um julgamento justo e acesso efetivo a tais procedimentos.

A Relatora Especial enfatiza que Imelda não é apenas vítima de violência sexual por seu padrasto, mas também vítima da grave e sistemática violação da Convenção CEDAW pelo Estado de El Salvador, “por perpetrar atos de violência contra as mulheres por meio de sua manutenção deliberada de leis criminais que afetam desproporcionalmente mulheres e meninas, submetendo-as a graves angústias física e mental que podem resultar em tratamento cruel, desumano e degradante “em consonância com as conclusões do relatório da Consulta sobre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, nos termos do artigo 8 do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

Por estas razões, essas especialistas se juntam à campanha da sociedade civil para exigir que os direitos humanos de Imelda sejam garantidos. Da mesma forma, o Estado de El Salvador é instado a proteger e cuidar de mulheres com complicações obstétricas e a libertar Imelda e qualquer mulher ou adolescente em situações semelhantes na prisão. Em particular, o Poder Judiciário é instado a proporcionar acesso efetivo à justiça aplicando os padrões internacionais de direitos humanos das mulheres, especialmente aqueles emanados da Convenção de Belém do Pará e da Convenção CEDAW das Nações Unidas, ambos instrumentos internacionais assinados e ratificada pelo Estado de El Salvador.

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Fonte: Boletim MESECVI

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