Corte Suprema da Colômbia rechaça assédio sexual no âmbito do trabalho

A Corte Suprema da Colômbia rejeitou pedido de indenização por demissão sem justa causa a ex-gerente acusado de assédio sexual em local de trabalho

De acordo com a decisão, atos de assédio sexual no local de trabalho, que justificaram a demissão, pois entre outras consequências, cria uma situação de perigo ou medo em trabalhadoras e um “ambiente de trabalho hostil”, devido à intimidação gerada na equipe feminina subordinada ao ex-gerente; por esse motivo, a Corte Máxima do país entendeu que o assédio sexual constitui justa causa para término contrato de trabalho.

“O assédio sexual no local de trabalho corresponde a um dos problemas de discriminação de gênero, como forma específica de violência contra a mulher, cuja visibilidade, erradicação e reparação são necessárias para tornar mais justas as sociedades”, declarou a Corte Suprema ao determinar que, apesar de sua gravidade, este fenômeno foi desnaturado e tornou-se parte das relações de poder que se estabelecem no local de trabalho como uma adversidade que prejudica os princípios, garantias e direitos fundamentais como a igualdade, a não discriminação no mercado de trabalho com base no sexo, a vida, a estabilidade empregatícia, a privacidade, além de direitos e liberdades sexuais e direitos econômicos.

Fonte: Newsletter STF Internacional

https://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=373556

 

 

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