“O documento produzido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos destaca medidas adotadas pelo Estado brasileiro visando a reduzir a prisão preventiva, entre elas decisão da Segunda Turma do STF sobre prisão domiciliar a gestantes e mães de filhos com até 12 anos.

A implantação das audiências de custódia e a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu habeas corpus coletivo a todas as mulheres gestantes e mães de crianças até 12 anos de idade que se encontravam presas preventivamente foram destaque das observações preliminares da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) após visita ao Brasil, entre 5 e 12/11/2018, a convite do Estado brasileiro. Segundo o documento, “a CIDH saúda os diversos esforços do Estado brasileiro nessa área, principalmente os que visam a reduzir a prisão preventiva, tais como aumentar a eficácia do controle judicial das detenções por meio de audiências de custódia e promover a aplicação de medidas alternativas”.

Ao destacar que o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo (726.712 presos), a CIDH destacou que “um dos principais avanços para reduzir seu uso – e que representa uma boa prática em nível regional – é a implementação de audiências de custódia, o que pode permitir a redução da taxa de determinação da prisão preventiva em casos de flagrância”.”

Confira a íntegra do relatório: https://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2018/238OPport.pdf

Fonte: Newsletter STF

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