MAIS MULHERES NO PODER!
Em Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, que trata de limites mínimo e máximo do fundo partidário para campanhas de candidatas, movida pela PGR e tendo como amicus curiae o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV e a CEPIA, o STF garante mínimo de 30% do fundo partidário a campanhas para candidatas.
Ligia Fabris Campos​, advogada feminista, fez uma belíssima sustentação oral que demonstrou a flagrante inconstitucionalidade da Lei que estabelecia discriminação quanto ao acesso das mulheres aos fundos públicos partidários.
O ministro Edson Facchin, relator da ADI, reconheceu a representatividade da CEPIA, considerando que:
“A CEPIA, neste ato representada judicialmente pelo Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, apresenta-se como organização não-governamental que atua no fortalecimento da cidadania e na luta pela igualdade de gênero. Elenca diversas ações envolvendo o tema da representação política das mulheres no Brasil, buscando demonstrar sua representatividade e sua contribuição para o julgamento da causa.”
Veja mais: https://www.youtube.com/watch?v=-P7TrXk63Zs&list=PLYKLtkGcS2if4KDlv15NRw6TPX2TlR3SL&index=4

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