Nos dias 31 de março e 01 de abril, realizou-se, em Brasília, o 3o Seminário Lei Maria da Penha, promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, pela Escola Superior do Ministério Público Federal e pela Associação dos Servidores, Seguranças e Técnicos do Ministério Público. Leila Linhares Barsted, Coordenadora Executiva da CEPIA, participou como expositora desse evento realizado no Auditório da Procuradoria Geral da República. Saiba mais sobre esse Seminário.

 

O 3o Seminário Lei Maria da Penha teve por objetivos debater a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher, as políticas públicas de enfrentamento e a atuação do Ministério Público, com foco a Lei n.º 11.340/2006, Lei Maria da Penha. Dele participaram diversas autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público, a Ministra Iriny Lopes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e a Represente de ONU Mulher, Rebecca Tavares.
A Subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, abordou a faceta criminal da lei e destacou que, para promover a punição dos agressores, é necessário o esforço conjunto das instituições. Destacou a importância da recente assinatura de um protocolo de cooperação celebrado na Procuradoria Geral da República  para tornar mais efetivo o combate à violência contra as mulheres.
A Ministra do Superior Tribunal de Justiça e Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que considera a Lei Maria da Penha mais do que um diploma legislativo. Essa Lei, segundo a Ministra, criou um microssistema protetivo do núcleo familiar, de tal forma que não se pode interpretá-la em um ou dois artigos. Para ela, os dispositivos da Lei têm de estar ajustados ao fim a que se propõe. Saudou a importante decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer, em um caso concreto, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicabilidade da Lei 9099/95.
Na mesma linha de argumentação, a Dra. Maria Eliane Menezes da Faria, Subprocuradora-geral da República, trouxe ao conhecimento dos participantes do Seminário sua defesa da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, apresentada perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em posicionamento crítico ao acolhimento por esse Tribunal de artigos da Lei 9.099/95, chamou atenção para os condicionamentos culturais que banalizam a violência contra as mulheres e que ainda estão presentes nas decisões judiciais. Por isso, também saudou a decisão do Supremo Tribunal do dia 24 de março de 2011.
Leila Linhares Barsted, Coordenadora Executiva da CEPIA, apontou para a importância dos movimentos de mulheres na promoção dos avanços legislativo nos planos nacional e do  internacional. Considera a Lei Maria da Penha e, grande medida tributária da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará. Chamou atenção para o conflito legislativo que persistiu no período de 1995 a 2006, entre essa Convenção, que considera violação de direitos humanos a violência contra a mulher, e a Lei 9.099/95,  que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

Em diversos outros Painéis desse Seminário foram discutidas questões como a atuação do Ministério Público e a Lei Maria da Penha; a importância do atendimento multidisciplinar e o trabalho em rede; os desafios e as perspectivas no enfrentamento da violência contra a mulher e casos de violência contra a mulher.

Na abertura do Seminário, foi lançada, pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho a cartilha “Lei Maria da Penha e Direitos da Mulher“.  A Coordenadora Executiva da CEPIA, Leila Linhares Barsted, foi uma das colaboradoras dessa cartilha editada com respostas às perguntas que não puderam ser respondidas na edição do Seminário anterior.
Para saber mais sobre esse Seminário, acesse o site  https://3seminarioleimariadapenha.blogspot.com ou HTTP://pfdc.pgr.mpf.gov.br

“A Lei Maria da Penha tirou a violência contra a mulher do privado, levou-a do civil ao penal e também libertou da invisibilidade a violência de gênero”. Foi o que afirmou a representante e diretora regional para o Brasil e Cone Sul do ONU Mulheres, Rebeca Tavares. Ela destacou que a norma é considerada referência em termos legislativos pela ONU e que seu conteúdo vem sendo estudado em todo mundo para inspirar mecanismos jurídicos semelhantes de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Méritos da lei – Para a ministra da Secretaria de Políticas Especiais para Mulheres, Iriny Lopes, a Lei Maria da Penha, além de cumprir o papel de determinar e tipificar a agressão doméstica contra as mulheres e determinar a punição adequada, tem mais dois outros méritos: “Um deles é estabelecer as responsabilidades do Executivo, do Ministério Público e do Judiciário e o outro é cumprir um papel ideológico de reeducar homens e mulheres sobre o fato de que as mulheres são sujeitos de direito e que para elas e por elas foi constituída, debatida, votada e promulgada uma lei”.

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