Desde 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza a Jornada Lei Maria da Penha para celebrar o aniversário da sanção da Lei federal n. 11340/2016. Nos dias 08 e 09 de agosto, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CNJ realizou a XVIII Jornada Lei Maria da Penha com grande participação da sociedade civil, quando foram debatidos os temas: Desafios no fortalecimento do Controle de Convencionalidade na Proteção aos Direitos Humanos das Mulheres (Recomendação CNJ n. 123, de 07 de janeiro de 2022); Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Lei Integral de Proteção às Mulheres em situação de violência de gênero; Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Violência Política e Violência Obstétrica.

Leila Linhares Barsted, Fabiana Severi e Silvia Pimentel foram as expositoras do painel Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Lei Integral de Proteção às Mulheres em situação de violência de gênero. Na oportunidade, reuniram-se juízas e juízes de diversos estados do país, ao lado de representantes do CNJ, policiais civis, militares, advogada(o)s, promotoras(es), defensoras(es) públicas(os), profissionais da área da saúde e da assistência social para debater os desafios no efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

O tema central do encontro foi a apresentação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco do CNJ, que tem como objetivo auxiliar juízas e juízes a avaliarem e identificarem de maneira técnica fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares. Tal como em cada edição da Jornada, foi produzida uma Carta onde estão apresentadas as propostas de ação para aprimorar a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.

A Carta está disponível em  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/083d6d14426a0e93b887d3530cc5d610.pdf

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