Leila Linhares Barsted foi entrevistada, no dia 07 de maio, pela TV Educativa (TVE) apresentando considerações sobre a nova Lei de Igualdade Salarial que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. A lei valerá para todos os funcionários que trabalham pelo modelo de contrato CLT.

Desde 1943 a CLT prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. No entanto, essa não é a realidade para as mulheres. Agora, o projeto de lei seguirá para o Senado, onde ganhará um novo número de tramitação. Se for aprovado, seguirá à sanção presidencial. A nova lei estabelece a obrigatoriedade da equiparação, que será verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa. Para tanto, empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória a cada semestre. Os relatórios deverão conter os valores recebidos pelos funcionários. Em caso de não apresentação do relatório, a empresa receberá multa de até 3% da folha salarial. Essas informações serão divulgadas pelo governo através da internet. Além das diferenças salariais, haverá multa administrativa para o empregador em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, que equivalerá a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado e será o dobro em caso de reincidência na discriminação.

Outras notícias