A  decisão do Ministério da Saúde de revogar a importante Portaria 415/2014 configura-se em grave retrocesso com repercussões de grande impacto negativo nos avanços para a redução da morbi-mortalidade materna. A mortalidade materna no Brasil, apesar de uma expressiva queda nos últimos 10 anos, ainda está em torno de 70 óbitos por cada 100.000 nascidos vivos, sendo o aborto inseguro a quinta causa dessa mortalidade.
A Portaria 415/2014 objetivava melhor  registrar os casos de aborto legal feitos na rede pública de saúde e aumentar a remuneração dos serviços credenciados para a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia.

A revogação dessa Portaria representa um retrocesso e indica o quanto o Estado Brasileiro ainda está refém dos setores religiosos, em especial nas áreas dos direitos sexuais e reprodutivos.
Desde 1940, o Código Penal prevê  que não se constituem crimes a prática do aborto em casos de gravidez que coloque em risco a vida da gestante e a gravidez resultante de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal incluiu a legalidade da interrupção da gestação a pedido da mulher em caso de anencefalia.

No entanto, o direito ao aborto, mesmo nesses casos já garantidos por lei,  tem sido, na prática, negado às mulheres brasileiras. O Brasil é um dos países de legislação mais restritiva ao abortamento voluntário, apesar da IV Conferência Mundial da Mulher, promovida pelas Nações Unidas, em 1995, recomendar a revisão de legislações punitivas como forma de reduzir a mortalidade materna.

Alguns avanços normativos se iniciaram no Brasil na década de 1990, especialmente a partir de 1998, quando o Ministério da Saúde  elaborou uma primeira norma técnica voltada para atenção aos agravos da violência sexual. Essa Norma incluiu a oferta pelo sistema público de saúde da profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, da contracepção de emergência e do abortamento legal. Esse acesso foi ampliado, em  2004, por  nova portaria do Ministério da Saúde no âmbito das Diretrizes da Política  Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que se refere à Atenção Humanizada ao Abortamento. Em 2013, a presidenta Dilma Rousseff sancionou Lei ratificou a Norma Técnica de 2004.

A Portaria 415/2014 nada mais fez do que garantir e reafirmar a legislação, a decisão do STF  e as normas técnicas em vigor do Ministério da Saúde, alocando recursos necessários para que o sistema público de saúde melhor atenda às mulheres na realização desse procedimento. A garantia de recursos orçamentários de que trata a Portaria 415/2014 é, assim,  fundamental para o cumprimento das Diretrizes da Política  Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que se refere à Atenção Humanizada ao Abortamento e para a garantia da vida e a saúde das mulheres.

A redução da morbi-mortalidade materna é um compromisso internacional assumido pelo Estado Brasileiro e expressão do respeito pelos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. A revogação da Portaria 415/2014 descuida desses compromissos e compromete a democracia como um todo.

Leila Linhares Barsted
Coordenadora  Executiva da CEPIA

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