Vitória das Mulheres no enfrentamento da violência doméstica e familiar. Em decisão histórica para as mulheres brasileiras, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Além disso, por 10 votos favoráveis, também declarou que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Saiba mais sobre a decisão do STF.
Em decisão histórica para as mulheres brasileiras, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. O Ministro Relator, Marco Aurélio de Mello, posicionou-se nesse sentido por entender que a lei está em harmonia com a Constituição e, também, com tratados internacionais, assinados pelo Estado brasileiro, que prevêem a criação de normas para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre elas a Convenção de Belém do Pará, aprovada pela OEA, em 1994.
O STF, na mesma sessão, por 10 votos favoráveis e um contrário, também declarou que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Assim, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa, bastando que qualquer pessoa leve a noticia de crime à esfera policial. A ação penal é publica incondicionada à representação da vítima.
O Relator da matéria, Ministro Marco Aurélio Mello, considerou que se a mulher “ não representar e houver a notícia crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras doméstica, se terá a persecução deixando-se a mulher protegida porque o marido não vai poder atribuir a ela a existência da ação penal”. O Ministro Relator, tendo por base o texto da Constituição Federal de 1988, em especial o § 8º do artigo 226, defendeu que em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher é preciso considerar a necessidade de intervenção estatal. O Relator afirmou que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher, e o Estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor”. Nessa mesma direção, a ministra Rosa Weber disse que exigir-se da mulher agredida que represente contra o agressor atenta contra a dignidade da pessoa. A Ministra Carmen Lúcia de forma contundente chamou atenção para as discriminações e preconceitos contra as mulheres mesmo quando ocupam cargos nas altas cortes de Justiça.
As duas decisões do STF garantem a integridade da Lei Maria da Penha, tal como definida pelas organizações feministas e movimentos de mulheres que atuaram na sua redação e para a sua aprovação no Congresso e pelo Presidente da República. É preciso agora dar plena eficácia a essa importante legislação.