Cidadania ampliada. O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, aprovou por unanimidade a união estável de casais homossexuais, garantindo os mesmos direitos já reconhecidos para casais heterossexuais que vivem em união estável: direito à herança, comunhão parcial de bens, direito à pensão alimentícia e direito previdenciário.

O Relator dessa histórica decisão foi o Ministro Ayres Brito que votou a favor do reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Seu voto foi acompanhado pelos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux justificou seu voto declarando que não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre. Para ele “Onde há sociedade, há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux. A Ministra  Cármen Lúcia reconheceu que “Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (…) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”. O Ministro Joaquim Barbosa, votando junto com o Relator,  apontou a existência de um descompasso do Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais e acrescentou: “Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas. Entre no site do STF para ter a íntegra dos votos dos Ministros.

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