CEPIA, juntamente com a AGENDE, ADVOCACI, CFEMEA, CLADEM/IPÊ, THEMIS e operadoras do direito, participa de uma articulação feminista que tem como objetivo contribuir para o debate sobre violência doméstica e buscar respostas legais necessárias ao enfrentamento dessa violência.

Debate sobre violência doméstica.

Desde 2002, a CEPIA participa ativamente de uma articulação feminista de operadoras do direito, que tem como objetivo contribuir para o debate sobre a violência doméstica contra as mulheres e buscar respostas legais necessárias ao enfrentamento dessa violência.

Dentre as atividades realizadas, esse consórcio avaliou os efeitos negativos da Lei 9.099/95 sobre os crimes contra as mulheres no âmbito doméstico e familair a partir das experiências de diversos grupos feministas que prestam assistência a mulheres vítimas dessa forma de violência. O consórcio analiosu os diversos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre essa matéria bem como a legislação sobre violência doméstica contra as mulheres de diversos outros países latino-americanos.

Esse consórico, constituído por diversas organizações feministas, grupos e pessoas do movimento de mulheres, concluiu sobre a necessidade de: a) rejeitar a Lei 9.099/95 no que se refere à violência doméstica contra as mulheres, dado que esta não é uma violência de “menor potencial ofensivo”; b) elaborar um anteprojeto de lei sobre violência doméstica contra as mulheres que incorpore a preocupação com as vítimas, incluindo na lei medidas de proteção; c) debater esse anteprojeto como o movimento de mulheres, com parlamentares, com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e membros da magistratura, dentre outros atores sociais.

Desde então, esse grupo, ampliado com a participação de outras instituições e pessoas, vem buscando aprimorar esse anteprojeto, adequando-o à sistemática técnico-legislativa do direito brasileiro e refinando sua conceituação em coerência com os instrumentos nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, especialmente a Convenção de Belém do Pará.

Em 2003, o consórcio discutiu o esboço de anteprojeto com a bancada feminina na Câmara dos Deputados e considerando que a competência legislativa na área penal é do Poder Executivo, apresentou o anteprojeto à SPM para que esse órgão apoiasse o esforço de seu aperfeiçoamento, particularmente na parte processual, e tomasse a iniciativa de encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

Durante o ano de 2004, a SPM formou um grupo de trabalho com a participação de representantes dos diversos Ministérios e do CNDM, ouvindo diversos segmentos, particularmente juízes de juizados especiais criminais. Após as diversas reuniões desse grupo de trabalho, a SPM enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4459/2004 que em muito incorporou as propostas do anteprojeto apresentado pelo consórcio feminista mas que, na parte processual, lamentavelmente, mantém em vigor a Lei 9.099/95.

Nesse sentido, buscando continuar atuando no aperfeiçoamento de uma legislação eficaz para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres, o consórcio feminista definiu como estratégias: aperfeiçoar a proposta do consórcio; debater essa proposta com o movimento de mulheres; articular-se com a relatora do PL 4459/2004 na Comissão de Seguridade Social – Deputada Jandira Feghali para esse aperfeiçoamento; manter o diálogo com a SPM e com amplos setores da sociedade de forma a apresentar um projeto que responda às necessidades das mulheres na sua luta contra a violência, ainda em 2005. Para difundir a proposta do consórcio aperfeiçaondo do PL 4459/2004, serão realizadas em diversas cidades brasileiras Audiências Públicas.